LEI DO COURO
Hamish Couros segue a Lei do Couro Nº 4.888, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. Desde a nossa fundação escolhemos desenvolver produtos exclusivamente em Couro. Usamos a Pele bovina em todos os produtos.
Se usar a palavra "COURO" obrigatoriamente o produto tem que ser fabricado com pele animal.
O uso de termos como "couro sintético" ou "couro ecológico" é considerado crime. O descumprimento da lei pode resultar em multa ou detenção de até um ano
O que diz a Lei do Couro? Veja abaixo:
Art. 1º Fica proibido pôr à venda ou vender, sob o nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.
Art. 2º Os produtos artificiais de imitação terão de ter sua natureza caracterizada para efeito de exposição e venda.
Art. 3º Fica também proibido o emprêgo da palavra couro, mesmo modificada com prefixos ou sufixos, para denominar produtos não enquadrados no art. 1º.
Art. 4º A infração da presente Lei constitui crime previsto no art. 196 e seus parágrafos do Código Penal.
Art. 5º ...VETADO...
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.